Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Lucas Veloso
Cuiabá (MT)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos
Recomendações
(
1
)
Eucarlos Martins
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem? - Joice de Souza Bezerra
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Olá, não sei se vc já resolveu essa questão, mas vamos lá. Se o vizinho tem outra entrada, não há motivo justo ou legal para passar por dentro de sua propriedade. No artigo 1.210, § 1º, do Código Civil está escrito “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. Se a passagem está lhe causando prejuízo vc pode impedi-lo.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Cuiabá (MT)
Carregando